O que fazemos
Contando com larga experiência na área com inúmeras ações procedentes nos tribunais, encontramo-nos a disposição para promover parcerias tendo em vista o fortalecimento dos estabelecimentos farmacêuticos em face dos órgãos públicos que parecem querer inviabilizar o funcionamento dessas pequenas e micro empresas.
Vem o Conselho Regional de Farmácia aplicando multas contra os estabelecimentos pela ausência temporária do responsável técnico no momento da fiscalização.
Como já apontado, a Lei 5.991/73, em seu artigo 15, §3º, determina que o responsável técnico permaneça no estabelecimento farmacêutico durante TODO seu horário de funcionamento.
Categoria que vem há décadas ocupando o cargo de responsável técnico por drogarias, os oficiais de farmácia estão garantidos no cargo mesmo após a vigência da Lei 13.021/14.
Vem o comércio farmacêutico vem atravessando sérias dificuldades, ante a desvairada concorrência que se instalou no setor e a consequente redução da margem operacional.