Advocacia Ferraz&Ferraz

Direito dos Oficiais de Farmácia e a Lei 13.021/14

Advocacia Ferraz&Ferraz

Categoria que vem há décadas ocupando o cargo de responsável técnico por drogarias, os oficiais de farmácia estão garantidos no cargo mesmo após a vigência da Lei 13.021/14.

Tal direito encontra-se consagrado pela Constituição Federal em seu artigo 5º, inciso XXVI no sentido de garantir àqueles profissionais a condição de poderem continuar respondendo tecnicamente por drogarias ante o Direito Adquirido e a Coisa Julgada.

 

Destaca-se ainda a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal que, ao julgar o Recurso Extraordinário nº 1156197, fundamentando a decisão do dispositivo constitucional, blindou os oficiais e técnicos em farmácia dos efeitos do artigo 6º da Lei 13.021/14 que dá exclusividade aos profissionais farmacêuticos de ocuparem o cargo de responsáveis técnicos pelos estabelecimentos farmacêuticos.