Advocacia Ferraz&Ferraz

Processos Ético-disciplinares

Advocacia Ferraz&Ferraz

Como já apontado, a Lei 5.991/73, em seu artigo 15, §3º, determina que o responsável técnico permaneça no estabelecimento farmacêutico durante TODO seu horário de funcionamento.

 

 

Acontece que, caso o profissional precise se ausentar e o estabelecimento receber a visita do agente fiscal do Conselho de farmácia, não só estará sujeito a ser autuado como o farmacêutico poderá sofrer um processo ético-administrativo podendo receber punições que vão de advertência até a suspensão e exclusão dos quadros do órgão.

 

Entretanto, entendemos que tais punições são ilegais e devem ser combatidas através do devido processo legal com o exercício da ampla defesa e do contraditório.

Assim, como é de conhecimento de todo setor farmacêutico, não pode o responsável pelo estabelecimento se ausentar para cuidar de questões pessoais como ir ao médico, dentista, banco, reunião escolar ou até mesmo se prolongar no horário de almoço, entre outras tantas atividades corriqueiras do dia a dia, sem antes informar tal ausência ao Conselho profissional, sob pena do estabelecimento ser autuado!